Instituído pela Lei 10.741/2003, o chamado Estatuto do Idoso garante os direitos assegurados das pessoas com 60 ou mais anos. Com quase 18 anos de idade (a serem completados em outubro deste ano), o Estatuto do Idoso aborda questões familiares, de saúde, de discriminação e, ainda, de violência contra o idoso. O objetivo é resguardá-lo, oferecendo condições para uma velhice com mais qualidade de vida.
O artigo 2º do Estatuto do Idoso resume bem seu alcance. Diz ele: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
Brasil, envelhecendo cada vez mais rápido
A população idosa brasileira, ou seja, daqueles que têm 60 ou mais anos, é cada vez maior. Entre 2012 e 2017, por exemplo, cresceu nada menos do que 18%, passando da casa dos 30 milhões de brasileiros da terceira idade (número este que significa 14,6% da população brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE). Quando o Estatuto do Idoso foi promulgado, em outubro de 2003, o país contabilizava 15 milhões de idosos, ou seja, metade do que tinha em 2017.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2025 (daqui a apenas quatro anos) o Brasil terá a sexta maior população idosa dos cinco continentes. Somos um dos países que envelhece com mais rapidez no mundo, e, exatamente por isso, é preciso garantir a proteção e os direitos dos idosos.
Sendo assim, além de dar suporte no ordenamento jurídico brasileiro, o Estatuto do Idoso é uma resposta da própria sociedade para com a sua população da terceira idade, procurando garantir o direito a uma velhice digna e a execução de políticas que favoreçam isso.
Na realidade, sabemos que isso não funciona tão bem assim, mas há muitos avanços cotidianos, como as filas especiais em bancos e mercados, o direito ao assento nas conduções e o pagamento de meia-entrada em cinemas, teatros e atrações culturais, isso sem falar em isenções de impostos, tão importantes em um momento que a capacidade de produzir e ganhar dinheiro são reduzidas.
Principais pontos do Estatuto do idoso
O Estatuto do idoso define que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar os direitos do idoso, com “absoluta prioridade”, como estabelece o parágrafo 3º do documento. Ou seja, todos nós somos responsáveis pela aplicação da lei.
Diz o artigo 3º: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Entre outras prioridades, o idoso tem direito a:
- Atendimento preferencial imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados
- Preferência na formulação e execução de políticas sociais
- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso
- Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
A Rede Ser e o Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso dá respaldo para que a pessoa da terceira idade tenha de fato acesso a todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Conforme já falamos acima, é obrigação de toda a coletividade assegurar ao idoso os seus direitos expressos em lei, e obviamente que a Rede Ser está inserida neste contexto.
Mas para nós, o Estatuto do idoso é mais do que o conjunto de leis referentes à população da terceira idade. Para nós, o documento é um ponto de partida, um porto seguro, ou seja, é como uma carta de princípios de nosso trabalho.
Não só respeitamos, como reconhecemos o Estatuto do Idoso como a condição do nosso próprio trabalho e nossa atividade junto ao público da terceira idade. Não se trata apenas de lei, temos princípios também!